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“Compartilhe este post e concorra a um brinde especial”, “a foto mais curtida vai ganhar um super prêmio”, “curta nossa página e participe das nossas promoções ”.

Essas são frases ou posts comuns de encontrar nas redes sociais, principalmente no Facebook.

Mas aí surgem as dúvidas: todas as empresas podem realizar promoções nas redes sociais? Existem limitações ou regras para a execução de promoções ou concursos culturais?

A lei por dentro das promoções

Este foi um assunto bastante obscuro (e ainda tem alguns pontos tênues). Entretanto, Facebook e Ministério da Fazenda possuem diretrizes bastante claras do que pode e do que não pode realizar nas redes sociais quando o assunto é promoção.

No caso do Ministério da Fazenda, existe uma portaria que esclarece uma situação prevista em lei desde 1971 que proíbe a realização de qualquer sorteio de prêmios sem a autorização do órgão.

É proibido realizar, sem autorização, sorteios em que uma pessoa aleatória ganha um prêmio em troca de ter feito algum tipo de ação.

Mas existe uma exceção: casos onde se trata de um concurso cultural, ou seja, em que o vencedor é escolhido por mérito, através de uma comissão julgadora.

Ou seja, o participante escreveu uma boa frase ou fez uma boa imagem, conseguiu mais pontos em um jogo e assim por diante.–

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Fonte: Reprodução Facebook

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Confira abaixo, algumas notícias sobre promoções falsas no Facebook:

– Sorteio falso de iPhone engana mais de 200 mil pessoas no Facebook

– Página falsa da Apple no Facebook atrai internautas com suposto sorteio de iPhones

– Saiba como identificar no Facebook falsos sorteios, promoções e serviços–

Registro de sorteios

O registro desses sorteios está delegado à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Acompanhamento Econômico por meio do Ministério da Fazenda.

Quem quiser fazer um sorteio nas redes sociais (ou em qualquer outro meio!) precisa comunica-los aos órgãos, preencher formulários e pagar uma taxa.

As medidas foram instituídas pela instituição para inibir o número de fraudes realizadas, principalmente em redes sociais e em alguns sites.

Era muito comum que pessoas divulgassem e compartilhassem conteúdo para participar de determinados sorteios que nunca eram realizados ou poderia estar fraudados.

Afinal, que nunca viu um sorteio de iPhone no Facebook que dê a primeira curtida!

Porém, mesmo com essa legislação, não há informações precisas de como é realizada a fiscalização sobre essa prática ilegal. Particularmente, nunca percebi nenhum tipo de inspeção da instituição nesse assunto.–

O que diz o Facebook sobre promoções

A maior rede social do país também possui regras para coibir práticas ilícitas. A página, chamada de Promotional Guidelines, tem o objetivo de proteger o Facebook de qualquer relação com as marcas ou promoções.

Em diversos pontos do texto, pede-se que a realizadora da promoção esclareça que não há vínculos do Facebook com aquele concurso.

Para isso, você deve incluir avisos que ela não é patrocinada, apoiada, administrada ou tem qualquer associação com o Facebook e, ainda, que o participante está passando informações para a empresa realizadora e não para o Facebook.

Os posts devem conter as regras oficiais do sorteio, inclusive quaisquer termos ou requisitos, como restrições de idade ou local de residência.

A promoção precisa explicar, ainda, o que pode acontecer com o usuário se ele participar de um determinado concurso e se é necessário preencher um cadastro.

Ah, lembre-se de informar detalhadamente todos os prêmios oferecidos, ok?

Outro ponto bastante importante e que infringem a maioria das promoções que vemos por aí: os concursos não podem utilizar critérios básicos da rede social para participação ou validação do vencedor.

Ou seja, usar like, compartilhar, comentar, postar fotos, curtir a página e outras ações estão na lista negra das guidelines.

Por exemplo: o ato de curtir uma página ou fazer o check-in em um local não pode, automaticamente, validar um usuário para participar de um concurso.

E mais: você não pode notificar os vencedores através das funcionalidades do Facebook, como as mensagens privadas, chats ou posts nos murais dos perfis.

E agora? O que fazer?

É inegável que a realização de promoções e concursos contribui para muitas estratégias de marketing das empresas.

E para ficar dentro da legislação brasileira e das regras colocadas pelo Facebook (caso a promoção seja realizada nessa rede social), opte por concursos culturais, aqueles em que há uma comissão julgadora, e no Facebook, utilize de aplicativos externos ou abas personalizadas para executar o concurso.

Utilize um aplicativo pronto para cuidar do sistema de participação, votação ou escolha do vencedor. Entre os exemplos mais populares estão o Sorteie.me, o Votigo e Easypromos.

Vale lembrar que a maioria dessas ferramentas tem um custo mensal ou pela quantidade de fãs ou tipo de concurso.

Outra dica bastante importante é ter, sempre, um link para os termos de uso ou de adesão à promoção que a sua página/empresa pretende iniciar.

É fundamental que o Facebook entenda que você está facilitando a visualização de todas as informações e regras da promoção, para não cair em nenhum detalhe das guidelines.

Depois de estruturar o concurso cultural ou a promoção (com as devidas autorizações), você pode utilizar das redes sociais para fazer a divulgação e disseminação das campanhas.

Utilize posts criativos e chamativos para direcionar o usuário até a página ou aplicativo da promoção.

Concluindo…

Enfim, realizar promoções nas redes sociais não é totalmente proibido, mas é recomendado que sua empresa ou página siga as regras descritas pelo Ministério da Fazenda e pelo próprio Facebook para evitar problemas.

Além disso, quando a campanha é bem estruturada, ela aparenta mais credibilidade e transparência, tanto para a promoção, quanto para a empresa.

Seguir a onda de promoções “suspeitas” não traz uma boa imagem para o seu negócio.

O que você achou desse texto? Tem alguma dúvida ou sugestão? Conta pra gente!


























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