“Compartilhe este post e concorra a um brinde especial”, “a foto mais curtida vai ganhar um super prêmio”, “curta nossa página e participe das nossas promoções ”.
Essas são frases ou posts comuns de encontrar nas redes sociais, principalmente no Facebook.
Mas aí surgem as dúvidas: todas as empresas podem realizar promoções nas redes sociais? Existem limitações ou regras para a execução de promoções ou concursos culturais?
A lei por dentro das promoções
Este foi um assunto bastante obscuro (e ainda tem alguns pontos tênues). Entretanto, Facebook e Ministério da Fazenda possuem diretrizes bastante claras do que pode e do que não pode realizar nas redes sociais quando o assunto é promoção.
No caso do Ministério da Fazenda, existe uma portaria que esclarece uma situação prevista em lei desde 1971 que proíbe a realização de qualquer sorteio de prêmios sem a autorização do órgão.
É proibido realizar, sem autorização, sorteios em que uma pessoa aleatória ganha um prêmio em troca de ter feito algum tipo de ação.
Mas existe uma exceção: casos onde se trata de um concurso cultural, ou seja, em que o vencedor é escolhido por mérito, através de uma comissão julgadora.
Ou seja, o participante escreveu uma boa frase ou fez uma boa imagem, conseguiu mais pontos em um jogo e assim por diante.–
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Confira abaixo, algumas notícias sobre promoções falsas no Facebook:
– Sorteio falso de iPhone engana mais de 200 mil pessoas no Facebook
– Página falsa da Apple no Facebook atrai internautas com suposto sorteio de iPhones
– Saiba como identificar no Facebook falsos sorteios, promoções e serviços–
Registro de sorteios
O registro desses sorteios está delegado à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Acompanhamento Econômico por meio do Ministério da Fazenda.
Quem quiser fazer um sorteio nas redes sociais (ou em qualquer outro meio!) precisa comunica-los aos órgãos, preencher formulários e pagar uma taxa.
As medidas foram instituídas pela instituição para inibir o número de fraudes realizadas, principalmente em redes sociais e em alguns sites.
Era muito comum que pessoas divulgassem e compartilhassem conteúdo para participar de determinados sorteios que nunca eram realizados ou poderia estar fraudados.
Afinal, que nunca viu um sorteio de iPhone no Facebook que dê a primeira curtida!
Porém, mesmo com essa legislação, não há informações precisas de como é realizada a fiscalização sobre essa prática ilegal. Particularmente, nunca percebi nenhum tipo de inspeção da instituição nesse assunto.–
O que diz o Facebook sobre promoções
A maior rede social do país também possui regras para coibir práticas ilícitas. A página, chamada de Promotional Guidelines, tem o objetivo de proteger o Facebook de qualquer relação com as marcas ou promoções.
Em diversos pontos do texto, pede-se que a realizadora da promoção esclareça que não há vínculos do Facebook com aquele concurso.
Para isso, você deve incluir avisos que ela não é patrocinada, apoiada, administrada ou tem qualquer associação com o Facebook e, ainda, que o participante está passando informações para a empresa realizadora e não para o Facebook.
Os posts devem conter as regras oficiais do sorteio, inclusive quaisquer termos ou requisitos, como restrições de idade ou local de residência.
A promoção precisa explicar, ainda, o que pode acontecer com o usuário se ele participar de um determinado concurso e se é necessário preencher um cadastro.
Ah, lembre-se de informar detalhadamente todos os prêmios oferecidos, ok?
Outro ponto bastante importante e que infringem a maioria das promoções que vemos por aí: os concursos não podem utilizar critérios básicos da rede social para participação ou validação do vencedor.
Ou seja, usar like, compartilhar, comentar, postar fotos, curtir a página e outras ações estão na lista negra das guidelines.
Por exemplo: o ato de curtir uma página ou fazer o check-in em um local não pode, automaticamente, validar um usuário para participar de um concurso.
E mais: você não pode notificar os vencedores através das funcionalidades do Facebook, como as mensagens privadas, chats ou posts nos murais dos perfis.
E agora? O que fazer?
É inegável que a realização de promoções e concursos contribui para muitas estratégias de marketing das empresas.
E para ficar dentro da legislação brasileira e das regras colocadas pelo Facebook (caso a promoção seja realizada nessa rede social), opte por concursos culturais, aqueles em que há uma comissão julgadora, e no Facebook, utilize de aplicativos externos ou abas personalizadas para executar o concurso.
Utilize um aplicativo pronto para cuidar do sistema de participação, votação ou escolha do vencedor. Entre os exemplos mais populares estão o Sorteie.me, o Votigo e Easypromos.
Vale lembrar que a maioria dessas ferramentas tem um custo mensal ou pela quantidade de fãs ou tipo de concurso.
Outra dica bastante importante é ter, sempre, um link para os termos de uso ou de adesão à promoção que a sua página/empresa pretende iniciar.
É fundamental que o Facebook entenda que você está facilitando a visualização de todas as informações e regras da promoção, para não cair em nenhum detalhe das guidelines.
Depois de estruturar o concurso cultural ou a promoção (com as devidas autorizações), você pode utilizar das redes sociais para fazer a divulgação e disseminação das campanhas.
Utilize posts criativos e chamativos para direcionar o usuário até a página ou aplicativo da promoção.
Concluindo…
Enfim, realizar promoções nas redes sociais não é totalmente proibido, mas é recomendado que sua empresa ou página siga as regras descritas pelo Ministério da Fazenda e pelo próprio Facebook para evitar problemas.
Além disso, quando a campanha é bem estruturada, ela aparenta mais credibilidade e transparência, tanto para a promoção, quanto para a empresa.
Seguir a onda de promoções “suspeitas” não traz uma boa imagem para o seu negócio.
O que você achou desse texto? Tem alguma dúvida ou sugestão? Conta pra gente!
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Gostei muito do site! parabens!
gostei do artigo, tenho uma dúvida também, estou pensando em montar uma empresa com esse fim, já tenho site, hospedagem, domínio e a ideia certa e de com fazer , vou fazer um game online e beneficiar os participantes através da inscrições deles no site com a transferência de um valor x em minha conta, valor este que depois será devolvido através da participação deles no game e que se derem bem, tem algo ilegal nisso, se não beneficia nenhuma marca, sendo exclusivamente um game de perguntas e respostas com os participantes que vencerem o game levando o valor em dinheiro ?Por favor tirem essa dúvida, obrigado.