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Com o aumento da criminalidade, os estabelecimentos começaram a pensar em medidas de segurança para o patrimônio e para seus clientes. Tornou-se cada vez mais comum buscar formas mais eficazes de conferir proteção e, uma delas é a instalação de câmeras de monitoramento interno e externo.

Neste post, mostraremos onde e em que condições é possível fazer a instalação de câmeras de segurança nos Studios de Pilates. Continue acompanhando e confira!

Câmeras de Segurança

Por ser algo tão comum, é normal que muitos donos de Studios de Pilates adotem câmeras como medida de segurança e as instalem em todas as áreas do estabelecimento, inclusive dentro das salas onde acontecem as aulas.

Mas, afinal, o questionamento que surge são: quais são as implicações éticas e legais para a instalação de um sistema de monitoramento por câmeras de segurança no ambiente de Studios de Pilates?

Atualmente, a utilização de câmeras de segurança é um dos meios mais eficientes para prevenção e controle da segurança patrimonial e pessoal. Possibilita ver e gravar imagens de locais vulneráveis ou de risco, situados em ambientes residenciais, corporativos e públicos.

A privacidade também é um ponto que deve ser discutido e levado em consideração, pois pode levar a problemas judiciais seríssimos se não houver medidas de respeito ao monitoramento por parte do estabelecimento em relação ao cliente.

Diversas cidades implementaram leis que determinam a colocação de placas em locais internos ou externos do estabelecimento comercial, informando sobre filmagem dos ambientes, prevenindo e informando, assim, as pessoas que circulam naquele lugar.

As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei. Por outro lado, não se pode instalar câmeras de vigilância em locais que firam a intimidade das pessoas.

O art. 5º da Constituição federal, em seu inciso X, preceitua que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Nesses termos instalar câmeras de segurança em sanitários, alojamentos, vestiários e outros locais destinados à troca de roupas, constitui exagero e violação da intimidade das pessoas.

E quanto aos Studios de Pilates, por que poderia ser um problema monitorar seus alunos?

É preciso cautela quanto a isso, pois o que a lei expressa sobre intimidade vai além de trocas de roupas e sanitários. Qualquer situação que possa levar a algum tipo de constrangimento do cidadão pode ser cabível de recurso processual por danos morais.

Isso pode refletir, por exemplo, caso o aluno se sinta constrangido durante a execução de exercícios de forma monitorada e que vai além da presença do professor nos Studios de Pilates.

Claro, isso é muito raro de acontecer, mas como todo empresário bem sucedido, nunca dê margens ou brechas para que algum cliente possa lhe prejudicar, seja intencionalmente ou não.

Cuidados com os Studios de Pilates

Mas será que há alguma ressalva ou contra indicação de elas serem colocadas dentro da sala de atendimento nos Studios de Pilates? E o acesso às filmagens, por quem pode ser feito?

É importante frisar que as câmeras de segurança apresentam diversos benefícios:

1) Fator psicológico de dissuasão, pois o marginal sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas;

2) Inibe a ação de invasores, depredadores, pichadores e pessoas mal intencionadas;

3) Facilita o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância particular) fornecendo pormenores do crime que está ocorrendo;

4) Integração com sistemas de alarmes;

5) Acesso às imagens pela internet;

6) Maior segurança para o instrutor de Pilates quanto ao risco de assédio por parte de alunos mal intencionados.

As câmeras também podem servir de freio para ações criminosas vindas de fora (ex: assaltos com confinamento de clientes). Mas de qualquer maneira tendo uma câmera na recepção já serve registrar a entrada dos mesmos e auxiliar na identificação.

Quanto ao uso de imagens o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) manifesta o direito de privacidade e preservação do respeito ao pudor e intimidade do cliente, não devendo as imagens serem violadas e trazerem constrangimento ao paciente, sendo que o mesmo deve autorizar a monitoração por parte do estabelecimento. (Resolução 424/2013)

Quanto ao uso das imagens, somente a administração poderá ter acesso e é proibido a utilização das mesmas para outros fins, como por exemplo, divulgação de exercícios nas redes sociais, marketing digital ou propagandas dos Studios de Pilates.

Para estes fins devem-se realizar filmagens próprias, com câmeras próprias e com autorização por escrito. Lembrando que o Coffito também prevê a proibição de resultados “antes e depois” de pacientes nas redes sociais, por constituir infração ética, salvo se houver autorização por escrito.

O paciente e aluno precisam ser avisados, seja por escrito e por meio de placas informativas sobre a instalação de câmeras no local, podendo o mesmo se recusar para tal. Uma vez que ele é informado, afasta-se o risco de danos processuais, onde o ideal é que isso seja discriminado no contrato de serviços.

Particularmente falando, não recomendo o uso de câmeras dentro da sala de atendimento pois muitos de seus clientes podem se sentir “com a privacidade invadida” e você pode ter sim problemas jurídicos com estes.

Recomendo o uso em locais como sala de espera, em que podemos utilizar sem problemas, contanto que tenha placas do tipo “Sorria, você está sendo filmado” ou algo menos clichê.

No entanto, fica a cargo do administrador do estabelecimento decidir por colocar ou não câmeras de segurança dentro da sala de Pilates, o que é permitido desde que o cliente tenha conhecimento e autorize as filmagens. Portanto, não esqueça de avisá-lo por meio de placas e também por escrito.

As placas devem estar fixadas em locais visíveis e legíveis acompanhados ou não se figura autoexplicativa. Mesmo que o cliente seja avisado por escrito não deixe de colocar as placas, pois lembre-se que circulam também os visitantes e alunos que realizam aulas experimentais, logo estes ainda não vão estar de posses dos contratos.

Concluindo…

Atualmente não há uma lei específica sobre a regulamentação quanto ao uso de câmeras de segurança. O ideal é que deve sempre ser levado em conta a ética e o respeito aos direitos de privacidade garantidos pela Constituição.

Sempre que for realizada a instalação de equipamentos como estes nos Studios de Pilates – que tem como objetivo primordial a segurança de todos – é ideal que o profissional ou empresa que realizar esta instalação tenham em mente os preceitos básicos de respeito à imagem e direito das pessoas assim como conhecer os locais onde as câmeras podem ser devidamente instaladas.

Além disso deve-se alertar o cliente sobre a existência das mesmas, dentro e fora da salas de atendimento, de preferência por escrito, no próprio contrato de serviços, onde o cliente autoriza seu monitoramento, para evitar e se resguardar de qualquer problema futuro.

Até mais!


























Grupo VOLL

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