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Quem pode dar aula de Pilates? Parte I- Educação Física

Muitos profissionais de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional fazem esse questionamento. Qual profissional pode dar aula de Pilates?

Neste primeiro artigo iremos discutir a utilização do método Pilates pelos profissionais de Educação Física, e para isso iremos tomar como base leis, decretos, resoluções e notas técnicas que regulamentam a profissão dentro do território brasileiro, pois isso muda de país para país.

Segundo a lei que regulamenta a Educação Física como profissão (Lei nº 9696/98) “é prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física […], a prestação de serviços à população em todas as atividades relacionadas à Educação Física e nas suas diversas manifestações e objetivos”. Mas, afinal quais são essas atividades relacionadas? Quem pode dar aula de Pilates?

A resolução do CONFEF n° 046/2002, que dispõe sobre a intervenção do profissional de Educação Física e respectivas competências e que define seus campos de atuação profissional resolve que O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações”, entre tais manifestações esta resolução cita “[..] ginásticas, exercícios físicos […] atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, […] lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal […] exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais […]”.

A intervenção do profissional de educação física deve ter como proposito favorecer “[…] o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais […]”

Baseado no que dispõe as leis citadas anteriormente o CONFEF em  2010 lança uma resolução (201/2010) e uma nota técnica (janeiro de 2010) que caracterizam e ratificam o Pilates como modalidade e método de ginástica, sendo desta forma afirmado a prerrogativa do profissional de educação física à utilização do Método Pilates “ objetivando promover, otimizar, aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, bem como, o condicionamento e o desempenho físicocorporal orientado para o bem estar, estilo de vida ativo e promoção da saúde”.

Fica desta forma bem claro que dentro do território nacional brasileiro o profissional de Educação Física tem todo o direito legal de utilizar o Método Pilates, sempre respeitando e tendo em vista o que a sua legislação profissional preconiza.


























Grupo VOLL

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