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O desafio de valorizar o colaborador dentro da legislação trabalhista brasileira cresce a cada dia mais dentro dos studios de Pilates. Mais ainda quando se trata da contratação e a formalização de acordos.

Contratos bem elaborados melhoram relações entre empresa e colaboradores. Eles firmam regras de conduta acordadas entre ambas as partes e contribuem para a manutenção da transparência necessária a todo bom relacionamento.

Conversando com colegas de profissão, percebi que ainda há dúvidas em relação aos tipos de contratos existentes e sua necessidade, tanto por parte dos empresários como por parte dos instrutores dos studios de Pilates.

Apesar de importante, nossa legislação trabalhista é antiga e por isso é necessário ter cautela na implementação de sistemas de remuneração de prestadores de serviço.

Para entender mais sobre a contratação e a formalização de acordos em studios de Pilates, continue lendo!

Mantendo um bom relacionamento no studios de Pilates

O grande desafio do empregador é equilibrar a saúde financeira dos studios de Pilates, com a satisfação do colaborador.

Implementar um sistema que vise somente um destes aspectos pode gerar insatisfação dos colaboradores, alta rotatividade profissional, baixa qualidade nos serviços oferecidos e até dores de cabeça com a justiça trabalhista.

Para evitar que se “meta os pés pelas mãos” empresários e instrutores de Pilates devem ter consciência dos tipos de contratação existentes no Brasil e suas regras, antes de optar por uma delas.

É comum que acordos verbais sejam firmados, estabelecendo regras não contempladas pela legislação trabalhista. Por exemplo, casos em que o autônomo recebe um salário fixo mensal.

Oferecer a sensação de estabilidade financeira ao colaborador autônomo pode deixá-lo satisfeito ou custar no futuro, prejudicando também os outros colaboradores. Há que compreenda esta solução como “tapar o sol com a peneira”.

E há quem veja como uma solução de dignidade à nossa mão de obra que é altamente qualificada. De um modo ou de outro, como acordos de cavalheiros não fazem parte da nossa legislação, esta escolha precisa ser consciente.

Neste artigo, pretendo oferecer uma visão geral de três tipos de contratação – mas cabe a cada um escolher qual destes é mais pertinente para sua situação, sabendo que uma escolha implica em abrir mão de outra.

Registro em carteira

O mais conhecido é o registro em carteira, embora não seja o mais popular no mercado do Pilates.

Uma das razões é que muitas das obrigações impostas pela CLT o tornam inviável ao empregador ou insatisfatório ao colaborador neste ramo.

Isto porque, além de ser pouco flexível em relação a horários, também implica em muitos descontos no holerite, tornando o salário líquido muito inferior ao salário bruto. Esse formato é aconselhado para colaboradores que prestam serviço de três a seis vezes por semana.

Contrato autônomo em studios de Pilates

A forma de contratação mais frequente no mercado de Pilates é a de autônomos. Esta é recomendada em casos de colaboradores que prestam serviços até duas vezes por semana. Nesse formato deve ser recolhido 2% de Imposto Sobre o Serviço (ISS) do total mensal bruto.

Também deve ser calculado e recolhido o Imposto de Renda (IR) sempre que pagamento mensal ultrapassar R$ 1.903,99. Diferente do funcionário registrado, o colaborador autônomo não é um funcionário da empresa.

Assim, para caracterizar esta contratação como autônoma, alguns elementos devem ser respeitados como: a ausência de hierarquia e também de salário fixo.

MEI

A terceira e mais recente opção é a contratação de Micro Empreendedor Individual (MEI). O colaborador MEI possui CNPJ e pode emitir notas fiscais, formalizando sua atividade. Existe um faturamento anual limitado, mas os impostos também são reduzidos e alguns benefícios como licença maternidade ficam garantidos.

Em especial, nos dois últimos casos a elaboração de Contrato de Prestação de Serviços é fundamental. Nele as partes podem firmar dia do pagamento, dias e horários da prestação de serviços, detalhamento dos valores da hora/aula, descrição das atividades, periodicidade de reuniões e outras regras em comum acordo.

Deve existir uma cláusula de cancelamento de contrato e outra cláusula estabelecendo a comarca e o foro onde qualquer divergência deve ser discutida.

Concluindo…

Seja você um proprietário de um studio de Pilates ou um instrutor contratado, todas as opções apresentam vantagens e desvantagens. Encontrar a melhor opção de contratação e formalização de acordos é um desafio porque desejos e necessidades podem não ser totalmente contemplados com estas três opções.

Mas este é só mais um dos nossos desafios diários, então reserve um pouco do seu tempo para pensar e elaborar seu contrato.

O que achou desse texto? Já sabe como administrar seus funcionários? Tem alguma dica? Conta pra gente nos comentários!

Letícia Marchetto é proprietária do Studio Let’s Pilates, instrutora certificada PMA-CPT,

Pós-Graduada em Gestão Estratégica de Pessoas pelo SENAC.


























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