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O Pilates traz inúmeros benefícios, tanto para nossa saúde como para nossa vida. O método parou de ser apenas uma atividade física, para se tornar um estilo de vida. Neste texto vamos aborda a Legislação no Pilates!

Atualmente, com a diversidade de profissionais trabalhando na área, vemos várias técnicas diferentes para adequar-se às atividades para cada paciente.

Para que possamos entender a competência e responsabilidade de cada profissional, é necessário conhecer a lei que rege cada conselho. Tanto o de Educação Física quanto o de Fisioterapia. Vamos ficar por dentro das leis?

Conhecendo a Legislação no Pilates

De acordo com as leis de regulamentação dos profissionais de Fisioterapia e Educação Física, podemos observar que cada profissional terá um diferencial em seu trabalho. Dá só uma olhada!

O que o COFFITO tem a dizer sobre a Legislação no Pilates?

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), na Resolução nº 386, publicada em 8 de junho de 2011 (DOU nº. 113, Seção 1, em 14/06/2011, página 182), apresenta:

Artigo 1° –  Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício do Método Pilates, prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos e/ou mecanoterapêuticos, devendo observar:

a) Que o método Pilates é um recurso cinesioterapêutico e mecanoterapêutico que promove a educação e reeducação do movimento corporal, composto por exercícios terapêuticos de promoção, prevenção e recuperação da saúde físico funcional;

b) Que o objetivo da utilização do método Pilates, é a estabilização postural, melhoria da força muscular para desempenho das atividades de vida diária, mobilidade articular, equilíbrio corporal e harmonia das cadeias musculares, entre outras com vistas à melhora da condição de saúde e qualidade de vida de seus clientes/pacientes.

c) Que a avaliação dos seus clientes/pacientes ocorrerá para eleger o melhor recurso do método Pilates e propedêutica apropriada, tais como: tempo, intensidade e freqüência do tratamento individualizado ou em grupo, de forma que garanta a qualidade da assistência fisioterapêutica.

d) Que a avaliação, prescrição e a evolução da intervenção fisioterapêutica constarão em prontuário, cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.

E quais são as considerações do CONFEF sobre a Legislação no Pilates?

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), na Resolução n° 338, publicada em 22 de maio de 2017 (DOU nº 100, Seção 1, em 26/05/2017, página 239), apresenta:

Artigo – Definir Especialidade Profissional em Educação Física como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.

Artigo – Definir Pilates como área de Especialidade Profissional em Educação Física.

Parágrafo único – A Especialidade Profissional em Pilates, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física, que tenham concluído o curso superior de Educação Física e que estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs.

Artigo – Definir Pilates como método e modalidade de ginástica que se utiliza de conteúdos, recursos materiais e métodos diversos, incluindo a Contrologia, entendida como método original, proposto por Joseph Hubertus Pilates, e que consiste em um sistema de exercícios físicos com princípios e fundamentos técnicos, criados a partir das influências do Movimento Ginástico Europeu.

Artigo – A prática do Pilates objetiva o aperfeiçoamento do condicionamento físico geral, a estabilização postural e a melhoria do desempenho físico, condições humanas que se expressam no desenvolvimento da força muscular, da mobilidade articular, do equilíbrio e da harmonia de forças das cadeias musculares do aparelho locomotor, da coordenação motora e do equilíbrio e postura corporal.

Artigo – Compete ao Profissional de Educação Física especialista em Pilates estar apto para intervir profissionalmente para:

I – avaliar, planejar, prescrever, ensinar, aplicar, orientar, controlar, supervisionar, coordenar e dirigir atividades de Pilates, em sua forma original ou em qualquer outra forma derivada, objetivando promover, otimizar, recuperar e aprimorar o funcionamento fisiológico e o condicionamento e desempenho funcional do ser humano.

II – prestar serviços de consultoria, assessoria e auditoria na sua especialidade profissional;

III – desenvolver pesquisa, investigação científica e tecnológica na sua especialidade;

IV – elaborar manuais técnicos e normas de orientação na sua especialidade profissional.

Artigo 6º– Caberá à Pessoa Jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas e esportivas que oferecer Pilates em seu elenco de serviços, garantir que esta prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física. ” ( Fonte Cref )

Tipos de Alunos e Técnicas de Pilates

Agora que já conhecemos a Legislação no Pilates e a competência de cada profissional, vamos entender um pouco mais dos nossos alunos? Podemos classificar nossos alunos em dois grupos distintos:

  1. Aqueles que são saudáveis e tem o Pilates como uma prática de atividade física;
  2. E aqueles que possuem alguma comodidade.

Estes últimos em geral, quando chegam ao estúdio, tendem a questionar a formação do instrutor optando por praticar o Pilates com um Fisioterapeuta. Dentro das técnicas de Pilates temos várias modalidades como:

  • MAT Pilates – praticado no solo;
  • Pilates com acessórios;
  • Pilates nos Aparelhos (como Cadillac e Reformer);
  • MIT;
  • Pilates Suspenso.

Apesar de todas as formas diferentes de se praticar o Pilates, sempre cabe espaço para mais uma (claro se tudo estiver nos conformes da Legislação no Pilates)! Durante o período que trabalho com o método, pude observar que uma grande dificuldade dos meus alunos era coordenar o tempo do movimento junto com a respiração e a série a ser completada.

Desenvolvendo minha própria técnica

Então desenvolvi uma forma de trabalhar com o Pilates que facilita para o alunos a união destes pontos. E assim  comecei com o circuito de Pilates! Nesta modalidade é possível trabalhar em media com 2 a 6 alunos ao mesmo tempo, com exercícios diferentes.

O importante nesta técnica é que os alunos entendam como o exercício deve ser executado. Em geral inicio com 1 minuto de repetição do exercício com 30 segundos de intervalo. Pode-se aumentar o tempo do exercício gradativamente!

Os alunos vão mudando de aparelho até terminar todos os exercícios do circuito. A vantagem desta técnica é que da para diversificar bem a aula. Em média uma aula de 50 minutos o aluno fará uma média de 10 a 15 exercícios diferentes.

Exercícios que utilizo no meu Studio

Neste artigo irei demonstrar alguns exercícios que podemos praticar no circuito! Vamos ver?

Swan Front

O primeiro exercício é o Swan Front! O aluno vai manter os braços esticados elevando o tronco. Neste exercício, trabalhamos o alongamento dos paravertebrais. Uma variação deste exercício é o Swan Tríceps onde se mantem o tronco estabilizado executando flexão e extensão de braço.

Vela

O próximo exercício é a Vela! Neste exercício trabalhamos com o fortalecimento do quadríceps e do abdômen.

Front Splits Flexion

Dentre os exercícios que mais utilizo no circuito está o Front Splits Flexion! Durante sua execução trabalharemos o alongamento do psoas e com o fortalecimento de cadeia posterior na ida e o quadríceps na volta.

Shoulder Abduction

Agora citarei o Shoulder Abduction. O objetivo deste exercício é trabalhar o fortalecimento do deltoide (fibras posteriores) e de trapézio.

Going Up Front

Um exercício ótimo para podermos trabalhar a força do quadríceps e o equilíbrio é Going Up Front! Neste exercício quanto mais molas tiver, mais fácil será sua execução.

Diferenças entre Profissionais de Ed. Física e Fisioterapeutas

Neste artigo podemos ver que o circuito é uma forma de ensinar os alunos a execução do exercício corretamente. Assim como aprendemos o que a Legislação no Pilates tem a dizer sobre os profissionais da área. Sem se preocupar com a quantidade de repetições e mantendo o foco na execução do exercício.

Nos dias de hoje, muitas pessoas tiraram conclusões precipitadas achando que tanto o Fisioterapeuta como o professor de Educação Física realizam o mesmo trabalho. Porém ambos tem objetivos distintos – apesar de usarem a mesma técnica.

O Fisioterapeuta é um profissional habilitado para tratar. Ele tem como objetivo principal avaliar e levar em consideração patologias que esse aluno possa ter.

Como por exemplo a artrose e a hérnia de disco. Seu programa tende a ser feito de forma individual objetivando a qualidade de vida do paciente. O Pilates para o profissional da Fisioterapia não é só uma atividade física mas uma forma de tratamento que ele pode usar.

Já o professor de Educação Física tem o Pilates como uma técnica de condicionamento e fortalecimento que ele pode usar com seus alunos.

Concluindo…

A prática desta atividade pode ser em conjunta com outras atividades físicas. O Pilates pode ser usado para melhorar seu condicionamento em alguma atividade que ele queira se aplicar. Mas preste atenção na Legislação no Pilates, viu?

Ou seja, apesar dos mais variados benefícios que o Pilates pode trazer para seu praticante, é importante saber qual o objetivo que se quer alcançar. Para que possa procurar o profissional que melhor lhe atenderá.


























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