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A grandiosidade do legado de Joseph Pilates está justamente na diversidade de profissionais que atuam na aplicação do Método, cada um com sua particularidade dependendo de sua graduação.

Essa equipe multidisciplinar só nos traz benefícios quando temos a oportunidade de nos enriquecer com o conhecimento de profissionais com diferentes currículos. Nosso país é grande e todos temos oportunidades de trabalhar com o Método que é maravilhoso e deve ser utilizado por vários profissionais que trabalham com o corpo.

Somos muitos!

Graduados em Dança, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Fisioterapeutas etc… e temos sofrido o atentado da mídia e ações fiscalizatórias ao tentar nos impedir de trabalhar com o Método Pilates e informar ao público que para ser professor de Pilates é necessário ser graduado apenas em Educação Física.

Mas de fato essa informação não procede e é uma simples reserva de mercado desnecessária.

Método Pilates: Joseph e os Elders

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Se pararmos para analisar o passado do Método Pilates, iremos constatar que na realidade nenhum dos Elders ou até mesmo Joseph, não eram formados em Educação Física. A grande maioria eram bailarinos que buscavam o método para a cura de suas lesões como é o caso de Romana Kryzanowska, Kathy Grant, Eve Gentry, Ron Fletcher, Bruce King…

Joseph Pilates foi um autodidata e aprofundou seus conhecimentos em biomecânica, fisiologia do exercício e anatomia humana. Mesmo sem nunca ter feito parte de uma faculdade de Educação Física foi o responsável por um dos métodos mais completos já desenvolvidos.

Conforme afirmava: “estava cinquenta anos a frente do seu tempo”, pois os princípios que hoje em dia estamos vendo ser atualizados dentro das áreas da fisioterapia, da medicina e da atividade física já eram amplamente desenvolvidos e utilizados por Joseph Pilates.

Isso nos leva a questão: se a maioria esmagadora dos Elders, cerca de 90% das pessoas treinadas pelo próprio Pilates, eram dançarinos e bailarinos, de onde surge o pressuposto de que no Brasil precisaria ser educador físico para ministrar o Método?

Famosos bailarinos da época viram-se beneficiados com o Método como:

  • Martha Graham
  • Ruth St. Denis
  • Ted Shawn
  • George Balanchine
  • Além de Laban

E hoje em dia podemos ver a atuação consistente do Método na reabilitação e condicionamento em companhias de Dança por todo o mundo.

Elders: É assim que nos referimos à primeira geração de instrutores de Pilates que estudaram diretamente com Joseph.

“Como entrei com uma ação contra o CREF”Pilates-3

Como graduada em Dança e certificada por Romana Kryzanowska em Pilates nos Estados Unidos nos anos 90, após defender uma dissertação de mestrado sobre a Técnica, publicar um livro sobre o Método Pilates e traduzir os dois livros escritos por Joseph Pilates.

Além de todo conhecimento em anatomia, fisiologia, cinesiologia e biomecânica, pois são requisitos para uma graduação em Dança, não entendia o motivo pelo qual eu estava sendo notificada pelo Conselho Regional de Educação Física, o qual alegava eu não estar apta a aplicar o Método Pilates por não ser graduada em Educação Física.

Na época da autuação eu possuía um alvará de licença de funcionamento de atividades holísticas, Método Pilates e GYROTONIC®), e movi uma ação em razão do auto de infração lavrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 4a Região – CREF4/SP contra mim após uma ação fiscalizatória realizada em meu estúdio.

O Conselho de Educação Física alegava em questão, que o Método Pilates é modalidade e método de ginástica privativos do profissional de educação física e que tem competência para fiscalização do exercício das atividades de educação física, independentemente de quem as esteja exercendo, com base na Lei n. 9.696/98 e nas resoluções n. 46/2002 e n. 201/2010 do CONFEF.

Após a ação fiscalizatória sem procedentes e o resultado provido desta, movi uma ação contra o Conselho Regional de Educação Física e o veredicto veio a seguir:

No dia 14 de Julho de 2014, a Juíza Federal responsável pelo meu caso julgou procedente a ação movida por mim, Cecilia Panelli, contra o Conselho Regional de Educação Física da 4a Região – CREF4/SP. Além disso, concluiu que: “A prática de Pilates não é e nunca foi atividade privativa de bacharéis de Educação Física”.

Assim, a Juíza ainda destacou que: dizer o que é atividade privativa de bacharéis em educação física constitui matéria reservada a lei, não podendo ser disciplinada pelo Conselho Federal de Eduçação Física.

Afinal, não pode o próprio Conselho de Educação Física definir se, por exemplo, o Pilates é atividade física, médica ou outra. Este assunto somente pode ser disciplinado por lei e não por resolução.

Desta forma, segundo o entendimento da autoridade em questão, qualquer autuação de pessoas físicas ou jurídicas tendo como fundamento as resoluções dos instrutores de Pilates, é ilegal e deve ser afastada!

Concluindo…Pilates-2

Em resumo, temos que, para a Juíza do caso, É ILEGAL a fiscalização, a emissão de auto de infração e a exigência de inscrição no CREF por parte do CREF à profissionais da área do Pilates, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Isto porquê, é ilegal a inclusão do Pilates como atividade privativa de bacharéis em educação física pelo CONFEF, sendo inexplicáveis as Resoluções existentes para estes fins.

Diante disso, a ação foi julgada procedente, declarando ser inexigível a inscrição da Professora Cecilia Panelli no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, afastando o auto de infração e a multa aplicada pelo CREF4/SP; e, por fim, autorizou a professora ao ensino do Método Pilates.


























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